Artigo 22 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo

Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995

Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSECAO IIIDo
Diretor do Servico de Administracao
Artigo 22 - Ao Diretor do Serviço de Administração, em sua área de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 30 e 33 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a)  aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b)  assinar convites e editais de tomadas de preços;
c)  autorizar a baixa de bens moveis no patrimonio.
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