Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 9.036 de 27 de Dezembro de 1994 de São Paulo
Lei nº 9.036 de 27 de Dezembro de 1994
Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe a respeito da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação os itens e sub itens enumerados nas tabelas anexas à Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991:
I - o sub item 5.4 e os itens 8, 9 e 10 da Tabela A - Atos de Serviços Diversos:
"5.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) requerido por um só interessado, referindo - se a um só tributo............2,000;
b) requerida por um só interessado, referindo - se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer ............ 0,500;
c) requerida por mais de um interessado e referindo - se o pedido a um só tributo, por interessado...........2,000 Nota: A taxa referente a certidão requerida por mais de um interessado, referindo - se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas b e c
d) requerida no interesse de condôminos e com relação a até cinco imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto........... 2,000
e) requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo - se o pedido a mais de cinco imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer............ 0,030 Notas (item 5.4)
1.ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda 2.ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.""8. Ficha de inscrição de contribuinte do ICMS:
a) pela 1.ª expedição .....................................................................1,500
b) pela 2.ª expedição e subseqüentes............................................2,280 Notas:
1.ª - Expedido pela Secretaria da Fazenda 2.ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1.ª expedição relativa à inscrição de produtor 3.ª - São também considerados como 1.ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha.""9. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
9.1 - Cópia de microfilme:
a) de guia de informação................................................................1,677
b) de guia de recolhimento............................................................. 0,839 9.2 - Fotocópia ou semelhante:
a) pela primeira folha...................................................................... 0,240
b) por folha que escrever................................................................ 0,030 Nota: Fornecidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.""10. Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais:
2.ª expedição, emitida por processamento eletrônico, de jogo de guias de recolhimento para:
10.1 - pagamento do ICMS.............................................................2,280 10.2 - pagamento do ICMS - parcelamento....................................2,280 10.3 - pagamento do IPVA..............................................................2,280 10.4 - pagamentos de multa de trânsito (RD - 3).............................2,280 Notas:
1.ª - Item 10.4 - Expedida pelo Detran 2.ª - itens 10.1, 10.2, 10.3 - Expedidas pela Secretaria da Fazenda";