Artigo 10 Lc nº 778 de 23 de Dezembro de 1994 de São Paulo

Lc nº 778 de 23 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que especifica, institui gratificação e dá outras providências
Artigo 10 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 81.100.000,00 (oitenta e um milhões e cem mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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