Artigo 16 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo

Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995

Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSECAO IIDo
Delegado Dirigente da Assessoria Tecnica da Policia Civil e dos Delegados de Policia Dirigentes das Assistencias Policiais
Artigo 16 - Ao Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Técnica da Polícia Civil compete:
I - assistir o Delegado Geral de Polícia, no desempenho de suas atribuições;
II - representar o Delegado Geral de Polícia, quando lhe for determinado;
III - coordenar o trabalho das Assistências Policiais;
IV - supervisionar os serviços da Delegacia Geral de Polícia;
V - encaminhar às unidades da Polícia Civil expedientes para instrução;
VI - prestar orientação técnica às unidades da Polícia Civil;
VII - zelar pela adequada instrução dos procedimentos que devam ser submetidos à apreciação do Delegado Geral de Polícia;
VIII - propor ao Delegado Geral de Polícia a adoção de medidas que visem ao aprimoramento do serviço policial.

Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004

Altera a denominação da Assessoria Técnica da Polícia Civil e dá providências correlatas…
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Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004

Altera a denominação da Assessoria Técnica da Polícia Civil e dá providências correlatas…
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