Alínea "a" do Inciso II do Artigo 7 Lc nº 778 de 23 de Dezembro de 1994 de São Paulo

Lc nº 778 de 23 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que especifica, institui gratificação e dá outras providências
Artigo 7º - Fica prorrogado, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo fixado nos dispositivos adiante mencionados das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 700, de 16 de dezembro de 1992, na seguinte conformidade:
II - o artigo 9º;
a)  para os servidores da Secretaria da Fazenda - a partir de 12 de janeiro de 1995;
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