Alínea "b" do Inciso II do Artigo 15 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo
Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995
Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSEÇÃO IDo
Delegado Geral de Polícia
Artigo 15 - Ao Delegado Geral de Polícia, além de outras competências que lhe forem cometidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação ao pessoal policial civil:
b) decidir sobre sindicância, ouvido o Conselho da Polícia Civil;