Alínea "l" do Inciso I do Artigo 15 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo

Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995

Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSEÇÃO IDo
Delegado Geral de Polícia
Artigo 15 - Ao Delegado Geral de Polícia, além de outras competências que lhe forem cometidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
l)  determinar à Corregedoria da Polícia Civil a realização de correições extraordinárias;
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