Alínea "c" do Inciso III do Artigo 13 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo
Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995
Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSECAO VDa
Assistencia Policial de Comunicacao Social
Artigo 13 - A Assistência Policial de Comunicação Social, com nível de Divisão Policial, tem as seguintes atribuições:
III - por meio da Seção de Telecomunicação Policial:
c) manter controle e arquivo das mensagens expedidas e recebidas;