Artigo 2 da Lei nº 8.975 de 25 de Novembro de 1994 de São Paulo
Lei nº 8.975 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a concessão de Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, nas condições que especifica
Artigo 2º - O Prêmio de Incentivo, de que trata esta lei, será concedido em bases, termos e condições a serem definidos em ato do Secretário da Saúde, conforme os elementos identificadores do padrão de qualidade dos serviços de saúde previstos nos incisos I a V do artigo anterior.