Inciso V do Artigo 7 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo
Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995
Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSECAO IIDa
Assistencia Policial Administrativa
Artigo 7 º - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições:
V - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos, no âmbito da Delegacia Geral de Polícia;
b) preparar o expediente da Diretoria do Serviço de Administração e do Corpo Técnico da Assistência Policial Administrativa;
c) informar sobre a localização de procedimentos administrativos;
d) arquivar papéis e procedimentos administrativos;
e) preparar certidões de papéis e procedimentos administrativos;