Inciso V do Artigo 7 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo

Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995

Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSECAO IIDa
Assistencia Policial Administrativa
Artigo 7 º - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições:
V - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a)  receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos, no âmbito da Delegacia Geral de Polícia;
b)  preparar o expediente da Diretoria do Serviço de Administração e do Corpo Técnico da Assistência Policial Administrativa;
c)  informar sobre a localização de procedimentos administrativos;
d)  arquivar papéis e procedimentos administrativos;
e)  preparar certidões de papéis e procedimentos administrativos;
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