Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo

Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995

Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
SUBSECAO IIDa
Assistencia Policial Administrativa
Artigo 6 º - A Assistência Policial Administrativa, com nível de Divisão Policial, tem, por meio de seu Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, as seguintes atribuições:
I - assistir a direção da Assessoria Técnica da Polícia Civil nos assuntos de natureza administrativa, relacionados com o pessoal da Polícia Civil;
Ainda não há documentos separados para este tópico.