Inciso II do Artigo 13 da Lei nº 8.899 de 27 de Setembro de 1994 de São Paulo
Lei nº 8.899 de 27 de Setembro de 1994
Cria, a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, e dá providências correlatas
Artigo 13 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
II - proceder à incorporação institucional da Faculdade ao orçamento do Estado, neste exercício ou no próximo, promovendo, se necessário, a abertura de créditos suplementares, voltados ao atendimento das despesas correntes e de capital.