Inciso II do Artigo 13 da Lei nº 8.899 de 27 de Setembro de 1994 de São Paulo

Lei nº 8.899 de 27 de Setembro de 1994

Cria, a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, e dá providências correlatas
Artigo 13 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
II - proceder à incorporação institucional da Faculdade ao orçamento do Estado, neste exercício ou no próximo, promovendo, se necessário, a abertura de créditos suplementares, voltados ao atendimento das despesas correntes e de capital.

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-75.2008.5.15.0133 XXXXX-75.2008.5.15.0133

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