Inciso I do Artigo 13 da Lei nº 8.899 de 27 de Setembro de 1994 de São Paulo

Lei nº 8.899 de 27 de Setembro de 1994

Cria, a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, e dá providências correlatas
Artigo 13 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na unidade orçamentária "Entidades Supervisionadas", créditos especiais até o limite de R$ 2.950.316,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e dezesseis reais);
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