Artigo 16 Lc nº 760 de 01 de Agosto de 1994 de São Paulo

Lc nº 760 de 01 de Agosto de 1994

Estabelece diretrizes para a Organização Regional do Estado de São Paulo
Artigo 16 - Para que se assegure a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado, sempre que, no Conselho de Desenvolvimento, existir diferença de número entre os representantes do Estado e dos Municípios, os votos serão ponderados, de modo a que, no conjunto, tanto os votos do Estado como os dos Municípios correspondam, respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) da votação.
§ 1º - O Conselho só poderá deliberar com o presença da maioria absoluta dos votos ponderados.
§ 2º - A aprovação de qualquer matéria sujeita a deliberação ocorrerá pelo voto da maioria simples dos votos ponderados.
§ 3º - Na hipótese de empate, far-se-á nova votação, em reuniões seguintes e sucessivas, até o número de três, findas as quais, persistindo o empate, a matéria será submetida a audiência pública, na forma do artigo 14 desta lei complementar, voltando à apreciação do Conselho, para nova deliberação.
§ 4º - Permanecendo o empate, a matéria será arquivada e não poderá ser objeto de nova proposição no mesmo exercício, salvo se apresentada por um terço dos membros do Conselho ou por iniciativa popular.
§ 5º - Para a iniciativa popular prevista no parágrafo anterior exigir-se-á a subscrição de, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) do eleitorado da unidade regional.

Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Agosto de 2023

tos, apenas para redução da multa, mantendo -se inalterado o Acórdão publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de outubro de 2014 e, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei…
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Página 4 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Agosto de 2023

JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para…
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Página 5 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Maio de 2021

84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição Federal, refletidas no artigo 47, incisos II, XIV e XIX, alínea “a”, da Constituição do Estado, que atribuem ao Governador competência privativa para…
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Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Maio de 2021

Expediente 21 DE MAIO DE 2021 OFÍCIOS CÂMARAS MUNICIPAIS S/Nº, de Cajati, encaminha a Moção 01/21. Juntado ao PL 345/19. Nº 101/2021, de Socorro, encaminha a Moção 01/21. Juntado ao PDL 22/20.
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Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Janeiro de 2020

Certificação Digital Imprensa Oficial Segurança e agilidade na administração da sua empresa. www.imprensaoficial.com.br SAC 0800 01234 01 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 9º - A AGEMVALE tem a…
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Página 68 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Outubro de 2019

2 41000 41001 27 846 4109 5116 4 1 0 200.000 + Prog.: FOMENTO A ATIVIDADE ESPORTIVA E DE LAZER Ação: CENTRO DE INICIAÇÃO E TREINAMENTO ESPORTIVO Produto: INICIAÇÃO E TREINAMENTO ESPORTIVO EM DIVERSAS…
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Página 10 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Agosto de 2019

Ressalta-se que tal contribuição, consoante se denota do artigo 30 combinado com o inciso I do artigo 32 e incisos I, II, III e IV do artigo 6º. da Lei Estadual nº. 452/74, os policiais militares,…
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Página 10 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Junho de 2019

Expediente 26 DE JUNHO DE 2019 69ª SESSÃO ORDINÁRIA OFÍCIOS CÂMARAS MUNICIPAIS Nº 95/2019, de Itupeva, encaminha cópia de Moção 278/19 manifestando-se acerca do PL 652/09, Rel. nº 008540/2019…
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Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2018

Volume 128 Número 94 São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2018 Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 1.323, DE 22 DE MAIO DE 2018 Cria a Aglomeração Urbana de Franca, e dá providências correlatas…
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Lei Complementar nº 1.323, de 22 de maio de 2018

Cria a Aglomeração Urbana de Franca, e dá providências correlatas.
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