Alínea "a" do Inciso II do Artigo 1 Lc nº 759 de 25 de Julho de 1994 de São Paulo

Lc nº 759 de 25 de Julho de 1994

Institui Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG, para os integrantes das classes que especifica e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG, aos integrantes das classes adiante mencionadas, que se encontrem em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na seguinte conformidade:
II - pertencentes às Escalas de Vencimentos do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS, instituído pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:
a) Escala de Vencimentos - Nível Elementar: Auxiliar de Laboratório;
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