Inciso I do Artigo 7 da Lei nº 8.491 de 27 de Dezembro de 1993 de São Paulo

Lei nº 8.491 de 27 de Dezembro de 1993

Institui gratificação para os integrantes das classes e séries de classes que especifica, e dá outras providências
Artigo 7.º - O disposto nesta lei aplica - se, no que couber:
I - aos funcionários e servidores as Autarquias do Estado;
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