Inciso II do Artigo 17 Lc nº 740 de 21 de Dezembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 740 de 21 de Dezembro de 1993

Artigo 17 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993; revogados:
II - o artigo 39 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992; e
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