Inciso I do Artigo 14 Lc nº 740 de 21 de Dezembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 740 de 21 de Dezembro de 1993

Artigo 14 - O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições:
I - aos servidores das autarquias do Estado;
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