Artigo 315 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 315 - Esta lei complementar e suas disposições finais e transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar nº 304, de 28 de dezembro de 1982, a Lei Complementar nº 657, de 1º de julho de 1991, e as da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, com exceção do disposto nos seus artigos 13 e 23 . Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1993.
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