Inciso VI do Artigo 2 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo
Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 2º - Os valores dos padrões dos vencimentos a que se refere o artigo anterior ficam fixados na seguinte conformidade:
VI - Anexos XI e XII, com vigência a partir de 1º de junho de 1993.