Inciso V do Artigo 3 do Decreto nº 37.420 de 13 de Setembro de 1993 de São Paulo

Decreto nº 37.420 de 13 de Setembro de 1993

Define as atribuições das unidades do Serviço de Fiscalização de Despachantes e dá providências correlatas
Artigo 3º - Ao Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes compete:
V - homologar o afastamento temporário dos despachantes de suas atividades, e a designação do substituto interino;
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