Inciso II do Artigo 52 do Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993 de São Paulo

Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.107, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as atividades dos despachantes perante os órgãos da Administração Pública Estadual
Artigo 52 - Da decisão caberá recurso à autoridade imediatamente superior àquela que determinou a apelação, nos termos dos artigos 43 e 44 deste decreto sendo que nenhum recurso poderá ser:
II - encaminhado senão por intermédio do Serviço de Fiscalização de Despachantes, que opinará quanto ao mérito do pedido no prazo de 15 (quinze) dias.
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