Alínea "b" do Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 37.420 de 13 de Setembro de 1993 de São Paulo

Decreto nº 37.420 de 13 de Setembro de 1993

Define as atribuições das unidades do Serviço de Fiscalização de Despachantes e dá providências correlatas
Artigo 1º- O Serviço de Fiscalização dos Despachantes, do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, da Secretaria de Segurança Pública, é a unidade responsável pela habilitação e credenciamento dos despachantes e de seus empregados auxiliares, bem como pela fiscalização de suas atividades, cabendo-lhe:
II - por meio de Seção de Fiscalização:
b)  exercer a fiscalização dos despachantes e seus empregados auxiliares em todas as repartições públicas onde exerçam atividades, sempre de forma concorrente e harmônica com as autoridades dirigentes;
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