Artigo 25 do Decreto nº 8.852 de 20 de Setembro de 2016

Decreto nº 8.852 de 20 de Setembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 25. À Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo compete:
I - contribuir para a formulação de políticas públicas para o produtor rural e promover a sua integração com outras políticas públicas;
II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:
a) sustentabilidade socioprodutiva do médio e do pequeno produtor rural, por meio de ações nos campos de educação, cidadania, crédito, renda e qualificação rural, articuladas com organizações governamentais e não governamentais;
b) cooperativismo e associativismo rural;
c) desenvolvimento rural;
d) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;
e) desenvolvimento de insumos, fertilizantes e produtos agropecuários;
f) assistência técnica e extensão rural;
g) agricultura de precisão;
h) mecanização e aviação agrícola;
i) preservação, conservação e proteção de recursos genéticos e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;
j) indicação geográfica, denominação de origem, marcas coletivas e de certificação dos produtos agropecuários;
k) boas práticas agropecuárias;
l) produção integrada;
m) fomento do manejo zootécnico e do bem-estar animal;
n) atividade turfística;
o) produção orgânica;
p) produção de alimentos funcionais;
q) agricultura urbana e periurbana;
r) agregação de valor aos produtos agropecuários e extrativistas;
s) produção sustentável agropecuária, agroindustrial, artesanal e extrativista;
t) manejo, proteção e conservação do solo e da água;
u) recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal;
v) adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas;
w) desenvolvimento da cacauicultura; e
x) normatização do bem-estar animal, em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária;
III - promover, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades de:
a) normatização, fiscalização e auditoria da área de indicação geográfica e as mencionadas nas alíneas “h”, “k”, “l”, “n” e “o” do inciso II;
b) implementação:
1. de sistemas de gerenciamento de suas atividades, com a atualização da base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas;
2. de sistema único de gestão da agropecuária e de abastecimento para pequenos e médios produtores rurais; e 3. de estudos para o monitoramento dos programas governamentais, projetos e ações agropecuárias descentralizadas ao pequeno e médio produtor;
c) elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações sob a sua responsabilidade; e
d) celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam:
1. a análise, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos planos de trabalho;
2. a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e 3. a supervisão e a auditoria dos planos de trabalho; e
IV - implementar tratados, acordos e convênios com governos e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Abril de 2020

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 51, DE 16 DE ABRIL DE 2020 O…
0
0

Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Abril de 2020

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 924, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Delega competência ao Coordenador-Geral de Logística Institucional do Departamento de…
0
0

Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Dezembro de 2019

SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO PORTARIA Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe…
0
0

Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Dezembro de 2018

12. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do produto Cipermetrina Técnica Action, registro nº 5216, da empresa Action…
0
0

Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Outubro de 2018

d. Fabricante do produto técnico(Quizalofop-P-Ethyl Técnico Avgust): Nome: Changzhou August Agrochem Company Limited - Endereço: 301 Changjiang Road, Binjiang Chemical Industry Zone, Hi-Tech…
0
0

Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Setembro de 2018

d. Fabricante do produto técnico(Metomil Técnico Ouro Fino): Nome: Shandong Huayang Pesticide Chemical Industry Group Co., Ltd. - Endereço: Ciyao Town, Ningyang County, Shandong XXXXX - China.
0
0

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Setembro de 2018

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 72, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 O Serviço…
0
0

Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Agosto de 2018

25. De acordo com o Artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa requerente, cancelamos o pleito de registro do produto Potenzor 500, processo nº…
0
0

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Junho de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo…
0
0

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2018

III - na hipótese de o processo administrado estar em meio físico, as autarquias e fundações públicas federais digitalizarão e cadastrarão o processo nos sistemas informatizados de gestão…
0
0