Artigo 254 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 254 - No processo administrativo fica assegurada aos membros do Ministério Público ampla defesa, na forma desta lei complementar, exercida pessoalmente, por procurador ou defensor, que será intimado dos atos e termos do procedimento por meio de publicação no Diário Oficial.
Ainda não há documentos separados para este tópico.