Artigo 250 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 250 - Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente, observado neste último caso o que dispõe a Constituição Federal .
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