Artigo 250 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 250 - Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente, observado neste último caso o que dispõe a Constituição Federal .