Inciso XIII do Artigo 26 do Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993 de São Paulo

Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.107, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as atividades dos despachantes perante os órgãos da Administração Pública Estadual
Artigo 26 - O despachante que exercer suas atividades perante os órgãos públicos do Estado de São Paulo, sujeitar-se-á aos seguintes deveres:
XIII - apresentar à fiscalização, sempre que solicitados, os documentos entregues pelos seus comitentes;
Ainda não há documentos separados para este tópico.