Inciso III do Artigo 14 Lc nº 724 de 15 de Julho de 1993 de São Paulo

Lc nº 724 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dá providências correlatas
Artigo 14 - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos adiante enumerados da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986:
III - Subprocuradores Gerais;
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