Inciso V do Artigo 26 do Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993 de São Paulo

Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.107, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as atividades dos despachantes perante os órgãos da Administração Pública Estadual
Artigo 26 - O despachante que exercer suas atividades perante os órgãos públicos do Estado de São Paulo, sujeitar-se-á aos seguintes deveres:
V - ressarcir seus comitentes e os poderes públicos dos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão;
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