Parágrafo 1 Artigo 1 Lc nº 722 de 01 de Julho de 1993 de São Paulo

Lc nº 722 de 01 de Julho de 1993

Dispõe sobre vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 1º - Os valores dos padrões de vencimento dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992, são os fixados nos Anexos I IV, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Sobre os valores constantes dos anexos de que trata este artigo incidirão os índices de reajuste geral aplicados aos servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Lei nº 8.831, de 25 de julho de 1994

Fixa os valores dos padrões de vencimento dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária…
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