Parágrafo 1 Artigo 1 Lc nº 722 de 01 de Julho de 1993 de São Paulo
Lc nº 722 de 01 de Julho de 1993
Dispõe sobre vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 1º - Os valores dos padrões de vencimento dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992, são os fixados nos Anexos I IV, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Sobre os valores constantes dos anexos de que trata este artigo incidirão os índices de reajuste geral aplicados aos servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 1993.