Parágrafo 1 Artigo 16 do Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993 de São Paulo

Decreto nº 37.421 de 13 de Setembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.107, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as atividades dos despachantes perante os órgãos da Administração Pública Estadual
Artigo 16 - Consideram-se títulos, para efeitos de pontuação na composição do resultado final, o tempo de exercício efetivo do candidato, como:
§ 1º - Consideram-se também títulos para os efeitos deste artigo:
I - Ter freqüentado curso de aprendizagem profissionais ou feito estágio, a que se refere o inciso I de artigo 20 deste decreto, 1 (um) ponto;
II - apresentar diploma de nível superior, 2 (dois) pontos.
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