Artigo 182 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 182 - O décimo terceiro salário será pago com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, pelo seu valor no mês de dezembro de cada ano.