Inciso XIV do Artigo 169 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 169 - São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:
XIV - atender ao expediente forense normal ou nos períodos de plantão, participando das audiências e demais atos judiciais quando obrigatória ou conveniente a sua presença, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao exercício de sua função, quando deverá providenciar a necessária substituição;

Página 84 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Abril de 2022

ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição. (Proc. 361-2014-vol. 4-RUNESP) (Desp. 293-2022-RUNESP) a Direção da FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DO CÂMPUS DE BOTUCATU a…
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TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Crimes do Sistema Nacional de Armas • XXXXX-42.2018.8.26.0567 • 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-42.2018.8.26.0567 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Documento de Origem: CF, CF, BO, CF, BO, IP-Flagr.
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Página 57 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Dezembro de 2012

a) ter instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta da juíza de Direito da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Nélia Aparecida Toledo Azevedo, fora de sua esfera de atribuições…
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