Inciso I do Artigo 169 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 169 - São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:
I - manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;