Artigo 124 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 124 - Encerradas as provas, a Comissão de Concurso, logo em seguida, em sessão secreta, procederá ao julgamento do concurso, proclamando solenemente os resultados.