Artigo 124 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 124 - Encerradas as provas, a Comissão de Concurso, logo em seguida, em sessão secreta, procederá ao julgamento do concurso, proclamando solenemente os resultados.
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