Alínea "b" do Inciso VIII do Artigo 104 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 104 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
VIII - praticar atos administrativos executórios de caráter preparatório.
b) dos atos de execução dos órgãos de Administração Superior do Ministério Público;
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