Artigo 90 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Subseção VI
Dos Direitos, Deveres e Vedações
Artigo 90 - O período de exercício na função de estagiário será considerado tempo de serviço público para todos os fins.