Inciso I do Artigo 7 Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992 de São Paulo
Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias e dá providências correlatas
Artigo 7º - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários ficam fixados de acordo com as escalas de vencimentos adiante mencionadas:
I - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, constituída de 2 (duas) referências, correspondendo, a cada uma, 6 (seis) graus, na conformidade do Anexo III;