Artigo 16 Lc nº 691 de 20 de Outubro de 1992 de São Paulo
Lc nº 691 de 20 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a instituição da série de classe de Técnico Desportivo e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os cargos de Chefe de Inspetoria de Esportes e recreação, Técnico Desportivo Chefe e Técnico Desportivo Encarregado ficam Integrados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC- I).