Artigo 16 Lc nº 691 de 20 de Outubro de 1992 de São Paulo

Lc nº 691 de 20 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a instituição da série de classe de Técnico Desportivo e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os cargos de Chefe de Inspetoria de Esportes e recreação, Técnico Desportivo Chefe e Técnico Desportivo Encarregado ficam Integrados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC- I).

Lei Complementar nº 712,de 12 de abril de 1993

Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas…
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