Artigo 23 Lc nº 686 de 01 de Outubro de 1992 de São Paulo
Lc nº 686 de 01 de Outubro de 1992
Dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências
Artigo 23 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 6.530.000.000,00 (seis bilhões, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.