Artigo 23 Lc nº 686 de 01 de Outubro de 1992 de São Paulo

Lc nº 686 de 01 de Outubro de 1992

Dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências
Artigo 23 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos  suplementares até o limite de Cr$ 6.530.000.000,00 (seis bilhões, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
4
0