Inciso III do Artigo 57 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Subseção II
Da Organização e Atribuições Gerais
Artigo 57 - O Conselho é o órgão de direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, integrado:
III - por um membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;