Inciso III do Artigo 7 Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992 de São Paulo

Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias e dá providências correlatas
Artigo 7º - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários ficam fixados de acordo com as escalas de vencimentos adiante mencionadas:
III - Escala de Vencimentos - Comissão, constituída de 30 (trinta) referências, na conformidade do Anexo V.

Petição - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO.(A) SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA DA COMARCA DA CAPITAL , por seu Procurador que esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante…
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Lei Complementar nº 730, de 8 de outubro de 1993

Altera o enquadramento de classes abrangidas pela Lei Complementar nº 674 , de 8 de abril de 1992, e pela Lei Complementar nº 700 , de 15 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
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Decreto nº 38.426, de 8 de Março de 1994

Fixa os parâmetros para determinação dos níveis de eficiência da classe de Julgador Tributário e dá providências correlatas…
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Lei Complementar nº 1.123, de 1 de julho de 2010

Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 1.123, de 1 de julho de 2010

Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas.
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Página 11 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Fevereiro de 2010

§ 2º - As licenças previstas nos incisos I a III serão concedidas ao funcionário de que trata o § 1º deste artigo mediante regras estabelecidas pelo regime geral de previdência social.” (NR); f) o…
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Página 17 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Julho de 2010

?Artigo 24 ? ................................................................ ................................................................................... § 3º ? Interromper-se-á o interstício…
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Página 44 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Julho de 2010

AUTÓGRAFO Nº 29.070 Projeto de lei Complementar nº 38, de 2010 A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Artigo 1º - Ficam reajustadas em 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos…
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Página 12 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Julho de 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº1.123, DE 1º DE JULHO DE 2010 Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu…
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