Inciso III do Artigo 7 Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992 de São Paulo
Lc nº 700 de 15 de Dezembro de 1992
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias e dá providências correlatas
Artigo 7º - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários ficam fixados de acordo com as escalas de vencimentos adiante mencionadas:
III - Escala de Vencimentos - Comissão, constituída de 30 (trinta) referências, na conformidade do Anexo V.