Artigo 49 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 49 - Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
1º - Poderão ser designados Promotores de Justiça da mais elevada entrância para prestar serviços junto aos Centros de Apoio Operacional.
2º - A posse de Procurador-Geral de Justiça para novo mandato fará cessar todas as designações de membros do Ministério Público junto aos Centros de Apoio Operacional.

Página 1500 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2014

SCORSAFAVA JUNIOR - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,…
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