Inciso IV do Artigo 36 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 36 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
IV - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os artigos 94, "caput", 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal ;
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