Inciso II do Artigo 34 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 34 - São inelegíveis para o Conselho Superior:
II - os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.