Inciso II do Artigo 34 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 34 - São inelegíveis para o Conselho Superior:
II - os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Novembro de 2015

Como exemplo de esposa, mãe, sogra e avó de dedicação extrema, Vera Lucia Frati deixou uma enorme lacuna no coração do marido, filhos, genros, nora, cinco netos e todos os familiares e amigos que…
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