Alínea "h" do Inciso XII do Artigo 19 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Subseção IV
Das Atribuições Administrativas do Procurador-Geral de Justiça
Artigo 19 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão, editando os atos decorrentes de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, e especialmente:
XII - quanto às competências residuais:
h) designar os membros do seu Gabinete e distribuir os serviços entre eles;
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