Parágrafo 1 Artigo 3 Lc nº 681 de 22 de Julho de 1992 de São Paulo

Lc nº 681 de 22 de Julho de 1992

Dispõe sobre reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 3º - Na composição da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a quantidade de cargos de cada classe será fixada por decreto, mediante proposta da Secretaria da Segurança Pública, acolhida pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às funções-atividades.
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