Artigo 15 do Decreto nº 35.200 de 26 de Junho de 1992 de São Paulo
Decreto nº 35.200 de 26 de Junho de 1992
Dispõe sobre a aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.