Alínea "c" do Inciso X do Artigo 19 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Subseção IV
Das Atribuições Administrativas do Procurador-Geral de Justiça
Artigo 19 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão, editando os atos decorrentes de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, e especialmente:
X - quanto à organização dos serviços administrativos da Instituição:
c) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;