Parágrafo 3 Artigo 12 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo

Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
Artigo 12 - Excetuando-se os pagamentos relativos a vencimentos ou salários, as demais importâncias concedidas, a qualquer título e sob qualquer fundamento, em decorrência dos Convênios SUDS-SP, celebrados entre o Estado de São Paulo e a União, cessam em 29 de fevereiro de 1992.
§ 3.º - Dos pagamentos correspondentes às gratificações ora instituídas, a serem efetuados nos termos desta lei complementar, deduzir-se-ão as importâncias referidas no "caput" deste artigo, percebidas a partir de 1.º de março de 1992.
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